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Direito Processual Penal

Art. 790 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil. LIVRO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Como isso cai na prova

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