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Direito Processual Penal

Art. 783 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

Como isso cai na prova

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