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Direito Processual Penal

Art. 762 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:

I - a qualificação do internando;

II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;

III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

Como isso cai na prova

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