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Direito Processual Penal

Art. 754 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A aplicação da medida de segurança, nos casos previstos nos arts. 751 e 752, competirá ao juiz da execução da pena, e, no caso do art. 753, ao juiz da sentença.

Como isso cai na prova

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