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Direito Processual Penal

Art. 742 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena. CAPÍTULO II DA REABILITAÇÃO

Como isso cai na prova

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