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Direito Processual Penal

Art. 73 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

Como isso cai na prova

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