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Direito Processual Penal

Art. 722 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Concedido o livramento, será expedida carta de guia, com a cópia integral da sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor do estabelecimento penal e outra ao presidente do Conselho Penitenciário.

Como isso cai na prova

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