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Direito Processual Penal

Art. 697 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O juiz ou tribunal, na decisão que aplicar pena privativa da liberdade não superior a 2 (dois) anos, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda quer a denegue. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Como isso cai na prova

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