Texto legal
No caso de incapacidade temporária ou permanente para o exercício do pátrio poder, da tutela ou da curatela, o juiz providenciará para que sejam acautelados, no juízo competente, a pessoa e os bens do menor ou do interdito.
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.