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Direito Processual Penal

Art. 667 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares. LIVRO IV DA EXECUÇÃO TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Como isso cai na prova

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