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Direito Processual Penal

Art. 65 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Vide ADPF 779)

Como isso cai na prova

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