OABase
Direito Processual Penal

Art. 647 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Como isso cai na prova

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