OABase
Direito Processual Penal

Art. 622 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Como isso cai na prova

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