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Direito Processual Penal

Art. 620 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

§ 1o O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

§ 2o Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento. CAPÍTULO VII DA REVISÃO

Como isso cai na prova

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