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Direito Processual Penal

Art. 597 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

Como isso cai na prova

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