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Direito Processual Penal

Art. 577 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Como isso cai na prova

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