OABase
Direito Processual Penal

Art. 552 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Após o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poderá oferecer alegações.

Parágrafo único. O juiz nomeará defensor ao interessado que não o tiver.

Como isso cai na prova

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