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Direito Processual Penal

Art. 547 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

Como isso cai na prova

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