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Direito Processual Penal

Art. 542 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

Como isso cai na prova

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