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Direito Processual Penal

Art. 47 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

Como isso cai na prova

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