OABase
Direito Processual Penal

Art. 45 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

Como isso cai na prova

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