Texto legal
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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