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Direito Processual Penal

Art. 410 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Como isso cai na prova

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