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Direito Processual Penal

Art. 382 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

Como isso cai na prova

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