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Direito Processual Penal

Art. 335 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Como isso cai na prova

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