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Direito Processual Penal

Art. 311 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Como isso cai na prova

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