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Direito Processual Penal

Art. 297 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

Como isso cai na prova

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