OABase
Direito Processual Penal

Art. 273 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CAPÍTULO V DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

Como isso cai na prova

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