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Direito Processual Penal

Art. 268 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Como isso cai na prova

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