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Direito Processual Penal

Art. 264 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

Como isso cai na prova

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