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Direito Processual Penal

Art. 236 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

Como isso cai na prova

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