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Direito Processual Penal

Art. 23 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. TÍTULO III DA AÇÃO PENAL

Como isso cai na prova

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