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Direito Processual Penal

Art. 228 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. CAPÍTULO VIII DA ACAREAÇÃO

Como isso cai na prova

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