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Direito Processual Penal

Art. 223 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.

Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

Como isso cai na prova

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