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Direito Processual Penal

Art. 207 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Como isso cai na prova

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