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Direito Processual Penal

Art. 196 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) CAPÍTULO IV DA CONFISSÃO

Como isso cai na prova

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