OABase
Direito Processual Penal

Art. 164 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.