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Direito Processual Penal

Art. 143 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63). (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

Como isso cai na prova

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