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Direito Processual Penal

Art. 105 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

Como isso cai na prova

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