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Direito Processual Civil

Art. 957 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.

Como isso cai na prova

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