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Direito Processual Civil

Art. 93 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

Como isso cai na prova

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