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Direito Processual Civil

Art. 929 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.

Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.

Como isso cai na prova

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