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Direito Processual Civil

Art. 920 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Recebidos os embargos:

I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença. TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Como isso cai na prova

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