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Direito Processual Civil

Art. 913 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Como isso cai na prova

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