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Direito Processual Civil

Art. 860 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Subseção VII Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

Como isso cai na prova

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