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Direito Processual Civil

Art. 839 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

Como isso cai na prova

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