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Direito Processual Civil

Art. 826 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Seção II Da Citação do Devedor e do Arresto

Como isso cai na prova

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