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Direito Processual Civil

Art. 788 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Como isso cai na prova

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