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Direito Processual Civil

Art. 780 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Como isso cai na prova

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