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Direito Processual Civil

Art. 777 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo. CAPÍTULO II DAS PARTES

Como isso cai na prova

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